TRE decide que Ciro Roza não pode concorrer
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina manteve a decisão da justiça da comarca e decidiu pelo indeferimento da candidatura de Ciro Marcial Roza, da coligação A Força do Povo, a prefeito nas eleições municipais de Brusque em 2012. Foram mais de 40 minutos de discussão e apresentação do parecer e relatório emitido pelo juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, responsável pelo relatório do processo na sessão desta terça-feira (11).
Com isso, Roza está impedido de disputar a eleição. Da decisão cabe ainda recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No parecer, o juiz exaltou pontos que, em sua análise, comprovam atos de improbidade administrativa cometidos pelo ex-prefeito em relação às rejeições de contas das gestões de 2002, 2007 e 2008. Todos os demais integrantes da sessão seguiram o voto do relator e mantiveram a decisão da Justiça Eleitoral da 86ª zona eleitoral da comarca de Brusque pelo indeferimento do registro da candidatura.
Ainda na sessão extraordinária do TRE, realizada na tarde desta terça-feira, o Tribunal julgou recurso da coligação Tenho Brusque no Coração, que solicitava o indeferimento da candidatura de Roza por ele ter encaminhado o pedido de regsitro fora do prazo, cujo limite era às 19 horas do dia 5 de julho. O pedido foi negado pelo TRE.
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